Interessados em participar do mutirão de reconhecimento de paternidade tem até o dia 30 deste mês para se inscreverem. O formato da iniciativa extrajudicial foi adaptado para evitar risco de contágio pela Covid-19. O “Mutirão Direito a Ter Pai 2020” em sua 8ª edição será realizado em Patos de Minas e em outras 32 unidades da Defensoria Pública instaladas no Estado de Minas Gerais.
Esta será a 8ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela Instituição. A iniciativa extrajudicial será realizada durante o mês de outubro, em Belo Horizonte e em mais 32 unidades da DPMG no interior do estado. O mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela Instituição é totalmente gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade.
Inscrições remotas
As inscrições já estão abertas e poderão ser feitas exclusivamente de forma remota, pelos canais digitais da Defensoria, até o dia 30 de setembro. Em Patos de Minas, a inscrição deve ser feita pelo email mutirão.patosdeminas@defensoria.mg.def.br. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone Celular: (31) 9 8443-0261.
Exame de DNA
Ao se inscrever para fazer o exame de DNA (caso necessário), a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.
Agendamento
O Mutirão “Direito a Ter Pai” acontecerá durante todo o mês de outubro, mas à medida que as pessoas forem se inscrevendo já serão agendados os exames de DNA e as sessões virtuais, que podem acontecer em setembro também.
A intenção da Defensoria Pública é que os participantes do Mutirão possam ter a sua paternidade reconhecida até o final de outubro, mês em que se comemora o Dia das Crianças.
Documentação necessária
Confira abaixo a relação de documentos.
– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento
– Documento pessoal com foto
– Comprovante de endereço
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai
“Direito a Ter Pai”
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do genitor na certidão de nascimento. A realidade assustadora confronta o fato de que o afeto familiar é uma marca importante no desenvolvimento e crescimento da pessoa.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
O problema é histórico e mesmo que seja, em alguns momentos, tratado de forma natural, merece atenção e reparação. Pensando nisso, a Defensoria Pública de Minas Gerais promove o mutirão “Direito a Ter Pai” desde 2011.
O objetivo é garantir à criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.
O Mutirão “Direito a Ter Pai” já superou a marca de 50 mil atendimentos em Minas Gerais desde sua primeira edição.
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