A Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou, em reunião ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (24), o Projeto de Lei nº 6.288/2025, que institui a cobrança das despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) referentes ao atendimento de vítimas de violência doméstica ou familiar. A proposta, de autoria do vereador Cabo Batista, tem como objetivo responsabilizar financeiramente os agressores pelos custos gerados aos cofres públicos. O projeto foi aprovado por 13 votos a zero.

Segundo o projeto, os atendimentos prestados às vítimas, como procedimentos médicos de urgência, internações hospitalares, exames, cirurgias e tratamentos psicológicos e psiquiátricos, poderão ser cobrados diretamente do agressor, desde que ele seja devidamente identificado. A identificação poderá ocorrer por meio de boletim de ocorrência, declaração da vítima ou documentos oficiais que comprovem a autoria da violência.

A lei também prevê a instauração de um processo administrativo para a apuração dos custos, com a elaboração de relatórios detalhados, planilhas com os serviços prestados e a comprovação do vínculo entre o atendimento e o agressor. O responsável será notificado e terá 15 dias para realizar o pagamento ao Fundo Municipal de Saúde. Caso não haja o recolhimento no prazo, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado por vias judiciais ou administrativas, incluindo protesto, negativação do nome e execução fiscal.

Em justificativa, Cabo Batista destacou que o projeto se baseia na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que já permite a cobrança desses valores, e tem como finalidade promover justiça, garantir reparação às vítimas e contribuir com a sustentabilidade do SUS no município.

Agora cabe ao prefeito Luís Eduardo Falcão sancionar o projeto. O Município ainda deverá regulamentar os procedimentos complementares para a aplicação da medida.