Os empregados do comércio de Patos de Minas terão reajuste de 4,40% nos salários. A data base da categoria é 1º de março, mas só agora os representantes dos dois sindicatos chegaram a um acordo. Com o fechamento da convenção coletiva referente ao ano de 2019, o menor salário do comércio de Patos de Minas passa a ser de R$ 1061,34.
Além do reajuste de 4,40% nos salários, a convenção coletiva do comércio de Patos de Minas também estabelece que as horas extras devem ser acrescidas de 80% e aquelas que forem para o banco de horas devem ser compensadas em até 180 dias. Também ficou acertado que as horas trabalhadas em feriados deverão ser pagas e em dobro.
O comércio não poderá abrir as portas em Patos de Minas em seis feriados, sendo que três deles já passaram. Os que estão por vir e que o comércio não poderá funcionar são os feriados de 15 de novembro (Proclamação da República), 25 de dezembro (Natal) e 1º de Janeiro (Ano Novo).
A convenção coletiva é retroativa a 1º de março, que é a data base da categoria. A compensação do reajuste do tempo que já passou deverá ser feita nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Também houve reajuste no valor do Auxílio Funeral, que passou de R$ 9.000,00 para R$ 10 mil.
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Patos de Minas, Ascendino César, considerou positivo o acordo fechado entre as partes. Ele destacou o ganho real, com reajuste acima da inflação. A convenção também definiu prazo de 30 dias para que os empregados do comércio façam oposição ao pagamento da contribuição sindical.
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