NOTA TÉCNICA Nº 05/2020
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MG), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e os Promotores de Justiça Coordenadores Regionais de Defesa do Consumidor, reunidos no dia 24 de abril de 2020, às 10:00 horas, para discutir os efeitos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov) nas relações envolvendo os clubes e seus associados, nos termos do artigos 23, incisos III e V, da Lei Complementar nº 61/2001, e 4º, incisos III e IV, da Resolução PGJ nº 15/2019,
CONSIDERANDO:
DELIBERARAM, visando a orientação de consumidores, que:
Do que para constar, foi lavrada a presente NOTA TÉCNICA, para orientação e divulgação aos consumidores e representantes de clubes.
Publique-se e cumpra-se, na forma legal.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.
Amauri Artimos da Matta
Promotor de Justiça
Coordenador do Procon-MG
Fábio Finotti Promotor de Justiça Regional de Ipatinga |
Felipe Gustavo Gonçalves Caires Promotor de Justiça Regional de Montes Claros |
Fernanda Hönigmann Rodrigues Romero Promotora de Justiça Regional de Contagem |
Fernando Rodrigues Martins Promotor de Justiça Regional de Uberlândia |
Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues Promotor de Justiça Regional de Passos |
Juvenal Martins Folly Promotor de Justiça Regional de Juiz de Fora |
José Carlos de Oliveira Campos Júnior Promotor de Justiça Regional de Patos de Minas |
Milena Ribeiro Matos Xavier Promotora de Justiça Regional de Teófilo Otoni |
Renato Maia Promotor de Justiça Regional de Poços de Caldas |
Sergio Gildin Promotor de Justiça Regional de Divinópolis |
Paulo de Tarso Morais Filho Promotor de Justiça Belo Horizonte |
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Documento assinado eletronicamente por AMAURI ARTIMOS DA MATTA, COORDENADOR DO PROCON/MG, em 29/04/2020, às 13:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por FABIO FINOTTI, PROMOTOR ENTRANCIA ESPECIAL, em 30/04/2020, às 10:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE ALEXANDRE DE ANDRADE RODRIGUES, PROMOTOR SEGUNDA ENTRANCIA, em 30/04/2020, às 10:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por SERGIO GILDIN, SECRETARIO DE PROMOTORIA, em 30/04/2020, às 11:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR, SECRETARIO DE PROMOTORIA, em 30/04/2020, às 11:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por FELIPE GUSTAVO GONCALVES CAIRES, PROMOTOR ENTRANCIA ESPECIAL, em 30/04/2020, às 11:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por MILENA RIBEIRO DE MATOS XAVIER, PROMOTOR ENTRANCIA ESPECIAL, em 30/04/2020, às 15:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por PAULO DE TARSO MORAIS FILHO, PROMOTOR ENTRANCIA ESPECIAL, em 06/05/2020, às 18:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 0235622 e o código CRC 387AB277. |
Processo SEI: 19.16.2335.0006916/2020-76 / Documento SEI: 0235622 | Gerado por: PROCON-MG |
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